Este artigo sobre queimadas foi escrito por Antônio Ademir Stroski, Engenheiro Agrônomo e Mestre em Meio Ambiente.
Residindo há 48 anos no Amazonas, afirmo que nunca antes a fumaça oriunda de queimadas esteve tão intensa, por tantos dias, no ambiente urbano e rural deste estado, como o que está acontecendo neste ano de 2026, com transtornos, danos e comprometimento da qualidade do ar, alcançando índices de partículas antes inimagináveis. Esse cenário no período é marcado pela ausência de chuvas, temperaturas médias mais elevadas, pequena circulação de ventos e componentes potencializados por condição de severidade do fenômeno climático El Niño.
No conjunto das causas que dão origem à tanta fumaça, permanece entre os produtores da agricultura familiar, o uso regular do fogo como método de preparo do solo, visando o cultivo de plantas de ciclo anual, especialmente a mandioca destinada à produção de farinha, uma indelével identidade cultural da dieta alimentar amazonense.
Ao longo dos anos, a despeito de iniciativas que buscam inibir a ocupação irregular de terras públicas, de terras não destinadas ou territórios pertencentes às unidades de conservação, com esse processo nefasto ao meio ambiente, à produção sustentável e às relações sociais harmônicas no meio rural, ocorre a derrubada não autorizada da vegetação que cobre o solo, de modo parcial ou em corte raso e integral, antes do verão, para na etapa subsequente, fazer das queimadas, notadamente entre julho a outubro, instrumento de apropriação ilegal de grandes áreas, causando grande perturbação e danos ambientais às pessoas e animais que vivem na maior floresta tropical do planeta, ou habitam as cidades amazônicas, sendo esta uma das principais contribuições do Brasil na emissão dos gases de efeito estufa.
Com a ocupação consolidada e, contando com a ausência da fiscalização e controle ambiental a quem compete, tem-se início a implantação de atividades produtivas que não foram necessariamente planejadas conforme o uso e aptidão do solo, clima e questões técnicas recomendadas. Predominando a implantação da pecuária de corte, cujo pasto vai se empobrecendo ao longo dos anos, expondo uma de suas características marcantes dessa atividade na região: a baixa produtividade por hectare. Entretanto, diante da commodity da soja no mercado mundial, nos últimos anos, esse uso alternativo do solo está sendo substituído pela nova atividade agrícola, que cresce significativamente na Amazônia brasileira. Mas, infelizmente, algumas dessas áreas, depois da drástica alteração na cobertura vegetal e dos danos ambientais causados, são abandonadas, permanecendo como ativo a ser negociado: comercio de terras sem lastro da legalidade.
Nos últimos dias, uma constatação preocupante sobre o perfil dos imóveis rurais relacionados com essa questão. Do total de 1.639 focos de calor no Amazonas, detectados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, na primeira quinzena de outubro, 80% estavam em propriedades privadas que possuem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e surgiram a partir do dia 4 deste mês, mas nenhuma das propriedades tinha autorização do órgão estadual de meio ambiente para fazer uso do fogo, portanto, eram criminosas.
Desafio posto é pelo estabelecimento de políticas públicas de enfretamento ao desmatamento ilegal e às queimadas, abrangendo, além de sistema eficaz de monitoramento e fiscalização, medidas de incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável, de baixa emissão de carbono, que alcance todos os estratos sociais que habitam o bioma.

